Por Brasil Econômico | 07/01/2021 09:08
Os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 em São Paulo começam a vencer nesta quinta-feira (7), para os veículos com placa de final 1. Trata-se da primeira parcela ou da data limite para pagamento à vista com desconto. Nesta sexta-feira (8), será a data de vencimento para veículos com final 2 registrados no estado. No fim da matéria, confira o calendário completo de pagamentos.Continua após a publicidade
Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, o IPVA está em média 6,77% mais barato em 2021, com base em uma estimativa dos preços que estão sendo praticados no varejo, realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Quem faz o pagamento à vista em janeiro tem ainda mais desconto, com 3% a menos no valor do tributo.
O imposto pode ser pago à vista em janeiro, com desconto, dividido em três parcelas, ou em uma cota única em fevereiro, sem desconto. O valor do IPVA 2021 pode ser consultado no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento , usando o número do Renavam e placa do veículo. Outra opção é a rede bancária credenciada.
Válido para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares, o calendário de pagamento do IPVA 2021 é determinado pelo último número da placa do veículo, indo do final 1 ao final 0.
No estado de São Paulo , o IPVA é a condição para que o veículo seja anualmente licenciado. Para pagar o imposto, basta ir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam , e pagar a guia no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet, via débito agendado ou também por meio de outros canais oferecidos pelo banco. Ainda é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e, em empresas como Empresas Vamos Parcelar, Pinpag, Taki e Parcele na Hora, com cartão de crédito, que cobra juros dos pagamentos parcelados.
Proprietários de veículos movidos a gasolina e bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal do veículo no IPVA. Veículos usados que usam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás para abastecer, ainda que mais de uma dessas opções, tem alíquota de 3%. Já os veículos novos que seguirem esses critérios de combustível em nota fiscal, adquiridos a partir de 15/01/21 terão imposto de 4%, segundo a Lei 17.293/2020.Continua após a publicidade