Prefeitura de Ribeirão Preto atende sugestão de SINCOVARP/CDL RP e cria Subsecretaria da Região Central
O pedido foi entregue ainda durante a campanha eleitoral de 2024, ao então candidato Ricardo Silva e demais postulantes ao cargo; A medida, que entrou no projeto da Reforma Administrativa, vai ao encontro do Plano de Recuperação do Comércio e representa grande avanço para a ressignificação do centro da cidade
O Projeto de Lei Complementar no 3.277/2025, que tratou da Reforma Administrativa da Prefeitura de Ribeirão Preto, atendeu sugestão de SINCOVARP (Sindicato do Comércio Varejista) e da CDL RP (Câmara de Dirigentes Lojistas), e criou a Subsecretaria da Região Central. O PLC, aprovado pelo legislativo e sancionado pelo executivo, foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município, às 17h58 dessa segunda-feira (22).
Na prática, o novo modelo conferiu às antigas administrações regionais o status de “Subsecretarias” e criou uma específica para a região central de Ribeirão Preto. A sugestão tinha sido entregue, por SINCOVARP/CDL RP, ao então candidato, Ricardo Silva, em 9 de agosto de 2024 durante encontro na sede das duas entidades com a presença de diversas lideranças setoriais de Ribeirão Preto. Naquele período de campanha, o evento abriu uma série de reuniões com todos os postulantes à Prefeitura.
Segundo Paulo César Garcia Lopes, presidente do SINCOVARP (Sindicato do Comércio Varejista) e da CDL RP (Câmara de Dirigentes Lojistas), “Na ocasião, entregamos uma extensa pauta de demandas, entre elas o desenvolvimento de um Plano de Recuperação do Comércio, setor que foi tão castigado pela Pandemia e pelas obras de corredores de ônibus. Dentro desse plano, indicamos a criação da Administração Regional do Centro”, destaca.
“A articulação, que resultou na medida, ganhou força no período da transição, da qual SINCOVARP e CDL RP foram convidados a participar, e, em seguida, entrou na pauta da Reforma Administrativa. Trata-se de um grande avanço para o quadrilátero central de Ribeirão Preto que precisa de um olhar mais carinhoso e cuidadoso. A Subsecretaria vai facilitar a comunicação entre os agentes públicos e a população da região, o mapeamento de demandas, agilizar soluções e gerar mais oportunidades de melhoria contínua. É ganho de eficiência!”, observa André Rezende, head de Relações Institucionais e Projetos de SINCOVARP/CDL RP.
Veja a íntegra da sugestão apresentada por SINCOVARP/CDL RP:
“Criação da Administração Regional do Centro para que essa faça a ponte com os demais setores da Prefeitura em demandas como gestão/zeladoria/limpeza do calçadão, das praças, ações de infraestrutura, iluminação pública, corredores de ônibus/pontos/terminais, segurança/sistema de monitoramento de câmeras (alinhamento com a PM e PC)/Conseg/Vizinhança Solidária, trânsito/mobilidade/área azul/carga e descarga, fiscalização geral, revitalização e preservação do patrimônio histórico, assistência à população em vulnerabilidade, interação com as entidades setoriais e moradores, etc.”

Então candidato, Ricardo Silva, com a lista de sugestões desenvolvida por SINCOVARP e CDL RP, e que trouxe, entre outros tópicos, a criação da Subsecretaria da Região Central
Atribuições da Subsecretaria
A Reforma Administrativa prevê que a Subsecretaria da Região Central será subordinada à gerência administrativa da Secretaria da Casa Civil, pasta que tem como titular o vice-prefeito Alessandro Maraca.
Veja a íntegra do artigo 169, da Lei Complementar da Reforma Administrativa, que define as atribuições:
“Art. 169. À Subsecretaria da Região Central compete:
I – coordenar a execução dos serviços de rotina, na área e sua responsabilidade;
II – fiscalizar, na região administrativa correspondente, o cumprimento de leis, regulamentos, normas e posturas municipais;
III – indicar ao Secretário Municipal da Casa Civil as deficiências quantitativas dos serviços públicos existentes na região, propondo, quando necessário, soluções decorrentes de estudo integrado com os órgãos interessados;
IV – representar, Administrativamente, a Prefeitura Municipal na região correspondente;
V – coordenar e controlar a utilização dos equipamentos técnicos e sociais do Município, existentes na Região, de acordo com os programas estabelecidos e as normas emanadas dos órgãos competentes;
VI – elaborar estudos, programas e projetos em nível local, sob a orientação normativa da Secretaria Municipal da Casa Civil;
VII – realizar o levantamento periódico das eventuais deficiências dos serviços públicos na respectiva área, sugerindo as providências cabíveis; e
VIII – exercer outras competências relacionadas à sua área de atuação.”
Com a publicação da Reforma Administrativa, no Diário Oficial do Município, resta saber quem ocupará a função de Subsecretário da Região Central. Segundo fonte do primeiro escalão do executivo municipal, a nomeação será oficializada em meio à uma extensa série de procedimentos no sentido de concretizar a migração da antiga estrutura organizacional da Prefeitura para o novo organograma.
“Como representantes oficiais do Comércio Varejista, na cidade e região, vamos sempre trabalhar por um centro cada vez melhor, moderno, pujante e mais acolhedor, afinal, esse é um anseio de décadas. Daí a importância do olhar coletivo, acompanhado da união de forças entre sociedade civil organizada e poder público. Esse diálogo tem fluído de forma serena e equilibrada. O centro não é de poucos. Ele é, e sempre será, de todos os ribeirão-pretanos!”, finaliza o presidente Paulo César Garcia Lopes.